Administrar as diversas tarefas de uma empresa é certamente um desafio. É necessário estar a frente de todas as potenciais complicações, compreender a legislação, gerir equipes de inúmeros setores, ordenar os gastos, investimentos e outras demandas financeiras.
Para mais, existe ainda muita preocupação e cuidado com as chamadas ações trabalhistas. Elas acontecem quando existe violação de um ou mais direitos em um vínculo de trabalho.
Essas causas exibem alguns riscos para a boa imagem e crescimento econômico de um negócio. Mas, esses problemas podem ser evitados.
No artigo de hoje, então, vamos te contar o que precisa saber sobre a legislação trabalhista e como evitar ações dessa espécie na sua empresa. Preparado? Então, vem com a gente!
Como a legislação trabalhista atua no Brasil?
No nosso país, os relacionamentos de trabalho são integralmente regulamentados pelo Decreto-Lei nº 5.452, do mês de maio de 1943, também bastante conhecido como a Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT.
Essa legislação trabalhista tem como mais forte propósito assegurar que todos os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados. Dessa forma, estabelece-se por meio dela alguns deveres para os empregadores.
A CLT, no entanto, também atua como medida protetiva agindo contra os fortes abusos dentro de todas as relações de trabalho, tanto para a corporação quanto para os funcionários.
Mas, mesmo com todas as vantagens da vigência da CLT, ela é, por muitos, considerada ainda desatualizada e um tanto burocrática demais para os trabalhadores e empregadores. Nesse contexto, a reforma trabalhista, aprovada no ano de 2017, vigora como uma atualização para a CLT.
E, quais as mais recorrentes ações trabalhistas?
No ano de 2017, mais de 277 mil processos trabalhistas foram recebidos, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa quantia ultrapassa em 13,9% a marca máxima de processos do ano anterior, isso é alarmante!
A grande maioria das ações trabalhistas reportadas referem-se ao impróprio pagamento de horas extras, ou até o não pagamento desse trabalho. Também se vê muitos processos contra inexistência de intervalos entre jornadas internas da empresa.
A ausência de pagamentos por insalubridade e periculosidade do serviço também somam grande número de ações trabalhistas, cerca de 20 mil processos anuais.
Como proteger sua empresa dessas ações?
É importante que você conheça toda a legislação do trabalho para evitar que sua empresa passe por situações de processos.
Mesmo tendo foco na proteção dos direitos do trabalhador, o cumprimento de todos os requisitos da legislação também pode garantir a segurança do empregador para casos de desentendimentos entre as partes.
Algumas das medidas que você pode colocar em prática para proteger sua empresa são:
- No momento de seleção do funcionário, informe todas as futuras atribuições do cargo para o qual está concorrendo;
- Efetue a legítima contratação do trabalhador somente após os exames admissionais;
- Formalize toda e qualquer entrega de equipamentos, principalmente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Garanta que todas as contratações sejam realizadas somente depois do recebimento íntegro da documentação precisa;
- Faça o controle de horas trabalhadas por meio de ponto eletrônico, esse método garante conhecimento exato dos horários de entrada e saída de seus funcionários;
- Realize de modo formal o acordo para compensação de horas com todos os seus trabalhadores.
Dessa forma, para evitar qualquer espécie de ações, procure tratar todos com muito respeito e sensibilidade. Afinal, os funcionários te ajudam a crescer a sua empresa a cada dia mais, seja grato!
Como a terceirização pode ajudar
Agora falando sobre a terceirização de serviços, uma das maiores vantagens é a redução de gastos, inclusive com o passivo trabalhista que se torna bem menor, se comparado ao cenário de contratar funcionários próprios para realização da mesma tarefa.
Ao terceirizar a mão de obra, a contratante também deixa de ter responsabilidade por qualquer questão trabalhista. Desde o pagamento das obrigações sociais, horas extras, afastamentos, aposentadorias, até a concessão de benefícios como salário-maternidade.
Até mesmo questões como pagamento de férias, horas extras, refeição e outras tarefas não serão mais de responsabilidade da empresa, mas, sim, da prestadora de serviços. Consequentemente, isso abre margem para que a organização tenha mais agilidade e até mesmo recursos para cuidar do seu core, ou seja, a atividade que o faz gerar resultados.
Bom, agora que já sabe exatamente como manter-se bastante longe dos processos trabalhistas, não deixe de acompanhar nossos próximos conteúdos!